O que fazer para migrar para o CT-e e MDF-e 3.0?

✨ Resumo Dentre as várias modificações que o Governo tem feito com relação à emissão de documentação, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) estão incluídos. Finalidades do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) Apesar de serem dois documentos voltados para […]

Publicado em
por:
CT-e

Dentre as várias modificações que o Governo tem feito com relação à emissão de documentação, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) estão incluídos.

Como qualquer mudança na legislação, essas também trazem muitas dúvidas e receios — já que qualquer falha na implantação e emissão pode resultar em penalidades severas. Para evitar esse tipo de situação, preparamos o post de hoje e vamos esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto. Confira!

Finalidades do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

Apesar de serem dois documentos voltados para a operação de transporte, possuem características e finalidades diferentes. Saiba quais são elas:

O que é e para que serve o CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico — conhecido popularmente CT-e — é um documento exclusivamente digital, como o nome sugere, que é emitido e armazenado com o objetivo de acobertar uma operação de transporte. Ou seja, serve para documentar a prestação de serviço de transportes de carga realizada por algum modal.

Ele possui validade e é reconhecido dentro de todo território brasileiro. Sua legitimidade é garantida de duas formas:

  1. pela assinatura digital da empresa emitente;
  2. pela autorização de uso e recepção, fornecida pelo Fisco.

O que é e para que serve o MDF-e

Já o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — também chamado de MDF-e — também é emitido por meio digital, porém tem o objetivo de vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada.

Assim como no caso do CT-e, ele é reconhecido em todo território nacional e é considerado válido para transportar e acobertar o recebimento das mercadorias.

Sua validade jurídica é garantida de duas formas:

  1. pela assinatura digital da empresa emitente;
  2. pela autorização de uso, fornecida pelo Ambiente Autorizador.

Quais documentos serão substituídos

As mudanças visam substituir documentos que são atualmente emitidos e impressos. Veja:

Pelo CT-e

O CT-e substituirá os seguintes documentos:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;

Os que não entrarem na substituição continuarão sendo emitidos de acordo com a legislação atual.

Pelo MDF-e

O MDF-e substituirá o Manifesto de Carga, modelo 25, e a Capa de Lote Eletrônica (CL-e).

O que muda na versão 3.0 do CT-e e MDF-e

CT-e

Uma das principais novidades da nova versão é a criação do Conhecimento de Transporte Para Outros Serviços (CTeOS). O objetivo é simplificar a emissão de documento para prestadores de serviço, substituindo a Nota Fiscal que é gerada para o trabalhos que não envolvem o transporte de cargas, como o de pessoas,valores e excesso de bagagem, por exemplo.

Além disso, existem outras novidades, como:

  • campo para informar se o CT-e é globalizado, o que acoberta várias prestações de serviço;
  • fim do número da averbação;
  • exclusão de informações importantes, como os dados dos veículos e informações dos motoristas;
  • retiradas dos campos de data de previsão de entrega (dPrev), indicador de lotação (lota) e Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
  • mudanças no DACTE, com a retirada de informações a respeito de valor, peso e tipo da mercadoria e das informações que também saíram do CT-e 3.0.

MDF-e

Já as mudanças no MDF-e são voltadas para a agilidade em identificar as características da carga e do transporte e o registro em lote dos documentos fiscais. Dentre as alterações, podemos citar:

  • adição de campo adicional para informar o tipo de transportador que prestará o serviço de entrega. O preenchimento é opcional;
  • resumo das informações sobre o seguro da carga, que antes era registrada em cada CT-e;
  • criação de um grupo para informar a periculosidade da carga;
  • criação de um grupo de informações voltadas para a ANTT. Possui campos para informar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTC), o CIOT e o Vale Pedágio;
  • inclusão do campo de TimeZone, para informar o fuso horário da região;
  • a partir da data em que o manifesto foi emitido, existe um prazo de 180 dias para realizar a requisição das consultas a MDF-e;
  • mudanças no DAMFE: removidos os campos CIOT (no modal rodoviário), Qtde. NF (nos modais aéreo, ferroviário e aquaviário);

Critérios para utilização do CT-e e MDF-e 3.0

Ao fazer a migração para o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, alguns critérios devem ser observados, dentre eles:

CT-e

  1. a empresa emitente deve estar credenciada na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde está estabelecida. Se existirem filiais espalhadas em outros estados e elas precisarem emitir o documento, também será necessário solicitar o cadastramento junto ao órgão;
  2. obter o Certificado Digital, que é emitido por uma Autoridade Certificadora;
  3. ter acesso à Internet;
  4. fazer modificações no seu software de faturamento, de forma que ele esteja apto a emitir o documento;
  5. testar os sistemas no ambiente de homologação da SEFAZ (para todos os estados em que o CT-e será emitido);
  6. obter autorização da SEFAZ para a emissão no ambiente de produção.

Só a partir daí a sua empresa passará a emitir o documento com validade jurídica. Vale lembrar que o prazo para a migração do CT-e 3.0 termina dia 04/12/2017.

MDF-e

  1. a empresa emitente deve estar credenciada na SEFAZ do estado onde está estabelecida para emitir CT-e ou NF-e (no caso de ser carga própria). Se houver filiais espalhadas em outros estados e elas precisarem emitir o documento, deve-se solicitar o cadastramento junto ao órgão;
  2. obter o Certificado Digital, que é emitido por uma Autoridade Certificadora;
  3. ter acesso à Internet;
  4. fazer modificações no seu software de faturamento, de forma que ele esteja apto a emitir o documento;
  5. testar os sistemas no ambiente de homologação no Ambiente Autorizador.

A data limite para a migração para o MDF-e 3.0 é 05/06/2017.

Benefícios e vantagens

Apesar de todas as mudanças que são necessárias para as empresas se enquadrarem dentro da legislação em vigor, elas podem trazer diversos benefícios para o negócio. Conheça alguns deles:

Redução de custos

Já que os documentos passam a ser emitidos eletronicamente, o gasto com papel (usado para a impressão) será drasticamente reduzido — haja vista que serão impressos somente os documentos auxiliares: Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) e o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE).

Além disso, a diminuição também é alcançada por meio da redução do gasto com a necessidade de ter um espaço físico destinado ao armazenamento dos documentos impressos.

Já que com as mudanças eles passam a ser emitidos digitalmente, o arquivamento pode ser feito no computador, ou na nuvem, por exemplo, o que ainda tem um custo consideravelmente menor do que o arquivamento físico — sem contar a facilidade de encontrar, consultar e compartilhar esses documentos.

Simplificação dos processos

Como a emissão desses documentos segue um modelo padrão e passa a ser feita eletronicamente, o processo se torna mais simples e ágil — o que ajuda a aumentar a produtividade e reduzir o índice de erros e necessidade de retrabalhos.

Além disso, a princípio, a utilização desses documentos em formato digital dispensa a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). No longo prazo, pode ser que outras obrigações acessórias também sejam simplificadas, ou mesmo eliminadas.

Agilidade

A migração para o CT-e e o MDF-e também tem o objetivo de simplificar o processo de fiscalização. Dessa forma, o tempo de parada em postos fiscais passa a ser menor.

Maior facilidade no intercâmbio de informações

Como se passa a usar um modelo único para a emissão dos documentos fiscais e as informações são padronizadas, o intercâmbio de informações (principalmente entre as esferas do Governo) é facilitado.

A migração para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é obrigatória e está prevista em lei. Sendo assim, é preciso estar atento aos detalhes e, principalmente, às datas limites para que a mudança seja concluída.

Gostou deste artigo? Quer continuar acompanhando nossas novidades? Então siga nossos perfis nas redes sociais (Facebook, Google Plus, e LinkedIn) e fique por dentro de outros conteúdos como este!

Avalie esse post

Gostou? Compartilhe esse conteúdo!

Relacionados

Mulher trabalhando em laptop com gráficos em planilha
Custo de frete como percentual do GMV: como calcular e monitorar
Mulher trabalhando em escritório com computador
Como reduzir chamados de SAC relacionados à entrega?