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O que fazer para migrar para o CT-e e MDF-e 3.0?

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CT-e

Dentre as várias modificações que o Governo tem feito com relação à emissão de documentação, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) estão incluídos.

Como qualquer mudança na legislação, essas também trazem muitas dúvidas e receios — já que qualquer falha na implantação e emissão pode resultar em penalidades severas. Para evitar esse tipo de situação, preparamos o post de hoje e vamos esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto. Confira!

Finalidades do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

Apesar de serem dois documentos voltados para a operação de transporte, possuem características e finalidades diferentes. Saiba quais são elas:

O que é e para que serve o CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico — conhecido popularmente CT-e — é um documento exclusivamente digital, como o nome sugere, que é emitido e armazenado com o objetivo de acobertar uma operação de transporte. Ou seja, serve para documentar a prestação de serviço de transportes de carga realizada por algum modal.

Ele possui validade e é reconhecido dentro de todo território brasileiro. Sua legitimidade é garantida de duas formas:

  1. pela assinatura digital da empresa emitente;
  2. pela autorização de uso e recepção, fornecida pelo Fisco.

O que é e para que serve o MDF-e

Já o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — também chamado de MDF-e — também é emitido por meio digital, porém tem o objetivo de vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada.

Assim como no caso do CT-e, ele é reconhecido em todo território nacional e é considerado válido para transportar e acobertar o recebimento das mercadorias.

Sua validade jurídica é garantida de duas formas:

  1. pela assinatura digital da empresa emitente;
  2. pela autorização de uso, fornecida pelo Ambiente Autorizador.

Quais documentos serão substituídos

As mudanças visam substituir documentos que são atualmente emitidos e impressos. Veja:

Pelo CT-e

O CT-e substituirá os seguintes documentos:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;

Os que não entrarem na substituição continuarão sendo emitidos de acordo com a legislação atual.

Pelo MDF-e

O MDF-e substituirá o Manifesto de Carga, modelo 25, e a Capa de Lote Eletrônica (CL-e).

O que muda na versão 3.0 do CT-e e MDF-e

CT-e

Uma das principais novidades da nova versão é a criação do Conhecimento de Transporte Para Outros Serviços (CTeOS). O objetivo é simplificar a emissão de documento para prestadores de serviço, substituindo a Nota Fiscal que é gerada para o trabalhos que não envolvem o transporte de cargas, como o de pessoas,valores e excesso de bagagem, por exemplo.

Além disso, existem outras novidades, como:

  • campo para informar se o CT-e é globalizado, o que acoberta várias prestações de serviço;
  • fim do número da averbação;
  • exclusão de informações importantes, como os dados dos veículos e informações dos motoristas;
  • retiradas dos campos de data de previsão de entrega (dPrev), indicador de lotação (lota) e Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
  • mudanças no DACTE, com a retirada de informações a respeito de valor, peso e tipo da mercadoria e das informações que também saíram do CT-e 3.0.

MDF-e

Já as mudanças no MDF-e são voltadas para a agilidade em identificar as características da carga e do transporte e o registro em lote dos documentos fiscais. Dentre as alterações, podemos citar:

  • adição de campo adicional para informar o tipo de transportador que prestará o serviço de entrega. O preenchimento é opcional;
  • resumo das informações sobre o seguro da carga, que antes era registrada em cada CT-e;
  • criação de um grupo para informar a periculosidade da carga;
  • criação de um grupo de informações voltadas para a ANTT. Possui campos para informar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTC), o CIOT e o Vale Pedágio;
  • inclusão do campo de TimeZone, para informar o fuso horário da região;
  • a partir da data em que o manifesto foi emitido, existe um prazo de 180 dias para realizar a requisição das consultas a MDF-e;
  • mudanças no DAMFE: removidos os campos CIOT (no modal rodoviário), Qtde. NF (nos modais aéreo, ferroviário e aquaviário);

Critérios para utilização do CT-e e MDF-e 3.0

Ao fazer a migração para o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, alguns critérios devem ser observados, dentre eles:

CT-e

  1. a empresa emitente deve estar credenciada na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde está estabelecida. Se existirem filiais espalhadas em outros estados e elas precisarem emitir o documento, também será necessário solicitar o cadastramento junto ao órgão;
  2. obter o Certificado Digital, que é emitido por uma Autoridade Certificadora;
  3. ter acesso à Internet;
  4. fazer modificações no seu software de faturamento, de forma que ele esteja apto a emitir o documento;
  5. testar os sistemas no ambiente de homologação da SEFAZ (para todos os estados em que o CT-e será emitido);
  6. obter autorização da SEFAZ para a emissão no ambiente de produção.

Só a partir daí a sua empresa passará a emitir o documento com validade jurídica. Vale lembrar que o prazo para a migração do CT-e 3.0 termina dia 04/12/2017.

MDF-e

  1. a empresa emitente deve estar credenciada na SEFAZ do estado onde está estabelecida para emitir CT-e ou NF-e (no caso de ser carga própria). Se houver filiais espalhadas em outros estados e elas precisarem emitir o documento, deve-se solicitar o cadastramento junto ao órgão;
  2. obter o Certificado Digital, que é emitido por uma Autoridade Certificadora;
  3. ter acesso à Internet;
  4. fazer modificações no seu software de faturamento, de forma que ele esteja apto a emitir o documento;
  5. testar os sistemas no ambiente de homologação no Ambiente Autorizador.

A data limite para a migração para o MDF-e 3.0 é 05/06/2017.

Benefícios e vantagens

Apesar de todas as mudanças que são necessárias para as empresas se enquadrarem dentro da legislação em vigor, elas podem trazer diversos benefícios para o negócio. Conheça alguns deles:

Redução de custos

Já que os documentos passam a ser emitidos eletronicamente, o gasto com papel (usado para a impressão) será drasticamente reduzido — haja vista que serão impressos somente os documentos auxiliares: Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) e o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE).

Além disso, a diminuição também é alcançada por meio da redução do gasto com a necessidade de ter um espaço físico destinado ao armazenamento dos documentos impressos.

Já que com as mudanças eles passam a ser emitidos digitalmente, o arquivamento pode ser feito no computador, ou na nuvem, por exemplo, o que ainda tem um custo consideravelmente menor do que o arquivamento físico — sem contar a facilidade de encontrar, consultar e compartilhar esses documentos.

Simplificação dos processos

Como a emissão desses documentos segue um modelo padrão e passa a ser feita eletronicamente, o processo se torna mais simples e ágil — o que ajuda a aumentar a produtividade e reduzir o índice de erros e necessidade de retrabalhos.

Além disso, a princípio, a utilização desses documentos em formato digital dispensa a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). No longo prazo, pode ser que outras obrigações acessórias também sejam simplificadas, ou mesmo eliminadas.

Agilidade

A migração para o CT-e e o MDF-e também tem o objetivo de simplificar o processo de fiscalização. Dessa forma, o tempo de parada em postos fiscais passa a ser menor.

Maior facilidade no intercâmbio de informações

Como se passa a usar um modelo único para a emissão dos documentos fiscais e as informações são padronizadas, o intercâmbio de informações (principalmente entre as esferas do Governo) é facilitado.

A migração para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é obrigatória e está prevista em lei. Sendo assim, é preciso estar atento aos detalhes e, principalmente, às datas limites para que a mudança seja concluída.

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