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Seguro de transporte de cargas: como reduzir os custos sem correr riscos?

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Seguro de transporte de cargas

Os riscos aos quais as cargas estão sujeitas em uma operação de transporte são muitos. Devido a isso, embarcadores e transportadoras recorrem ao seguro de transporte de cargas para tentar se resguardar dos possíveis prejuízos que um sinistro poderia trazer.

No artigo de hoje, vamos explicar melhor como funciona essa questão de deixar as cargas seguradas, abordando pontos como: os tipos de seguro de transporte de cargas existentes, quem é o responsável pela contratação, como fazer uma boa escolha e como reduzir esses custos. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue acompanhando a leitura e confira agora mesmo!

Quais são os tipos de seguros existentes?

Existem diversos tipos de seguro de transporte de cargas. Alguns obrigatórios, outros facultativos. Conheça alguns deles:

Transporte Nacional

É um seguro obrigatório que garante cobertura para cargas que circulam dentro do país. Resguarda de prejuízos relacionados à:

  • danos causados às cargas durante o transporte em caso de acidente com o veículo;
  • roubo das cargas transportadas em decorrência de assalto à mão armada e sequestro do veículo (desaparecimento de carga).

Nesse último caso, vale lembrar que a cobertura contra roubo deve ser contratada separadamente.

Transporte Internacional

As apólices contratadas geralmente cobrem todos os riscos, envolvendo danos que podem ocorrer no transporte aéreo (desde o embarque até a entrega). Eles podem ser divididos em operações de importação e exportação e também possibilitam a contratação de coberturas adicionais, como guerras, despesas, frete, greves, deterioração da carga, entre outros.

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C)

Também conhecido como seguro de acidente, é obrigatório e garante reembolso de indenizações que o transportador tenha que pagar em decorrência de danos causados às cargas enquanto elas estavam sob sua responsabilidade. Como acidente, entende-se:

  • colisão;
  • abalroamento;
  • tombamento;
  • capotagem;
  • incêndio;
  • explosão.

A apólice cobre as mercadorias em todo território nacional, desde que seja apresentado algum documento (como CTe e nota de embarque) que comprove que houve a contratação do serviço.

Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (RCTR-VI)

É também chamado de carta azul. É um seguro obrigatório, contratado quando se trata de mercadorias que circulam no Mercosul (Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai). O objetivo é cobrir os danos causados às mercadorias de terceiros, decorrentes de algum acidente.

Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)

É opcional e também conhecido como o seguro de roubo. Visa complementar a contratação dos seguros de acidente e garante a cobertura em casos de roubo das cargas transportadas — incluindo o uso de ameaça grave ou violência.

Devido à variedade das cargas e suas particularidades, trata-se de um seguro mais complexo. Porém, pode-se dizer que quanto menor for a frequência das ocorrências e os valores pagos em indenizações, menor será a taxa paga à seguradora.

Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas (RCTA-C)

É o seguro contratado para cobrir prejuízos decorrentes do pagamento de indenizações pagas pelo transportador aéreo. Cobre acidentes que podem danificar a carga de terceiros que estavam sob a responsabilidade do prestador de serviço.

Responsabilidade Civil do Armador (RCA-C)

É o seguro que visa resguardar o transportador aquaviário de prejuízos causados por indenizações pagas ao embarcador referentes aos danos nas cargas. É obrigatório e deve ser contratado por transportadores que atuam nos modais marítimo, fluvial e lacustre.

Quem é o responsável pela contratação do seguro de transporte de cargas?

A responsabilidade pela contratação do seguro (e a partir de qual etapa ele começa a valer) deve ser definida no momento em que o contrato de prestação de serviço é firmado.

Entretanto, existem os seguros que são obrigatórios tanto para o embarcador quanto para a transportadora. Sendo assim:

Transportador

É responsável por contratar o RCTR-C (para transporte nacional) ou o RCTR-VI (para transporte internacional).

Embarcador

Deve fazer a contratação do seguro de Transporte Nacional ou o de Transporte Internacional.

Quanto aos demais, facultativos, dependem do acordo firmado entre as partes.

Como escolher a melhor opção?

Para garantir que a melhor contratação foi feita, é necessário observar diversos pontos. Entre os quais:

  • conhecer as características e as particularidades da carga;
  • a cobertura da apólice;
  • contratar uma seguradora com boa reputação no mercado;
  • os valores pagos.

Como esse custo pode ser reduzido?

Apesar de ser um custo necessário (e obrigatório), deve-se saber que é possível adotar algumas medidas que ajudam a diminuir esse gasto com as operações. A seguir, listaremos algumas dicas para que isso possa ser colocado em prática.

Reveja as cobranças periodicamente

Existe a possibilidade de que, depois do término da contratação do seguro, as regiões de entrega tenham mudado. Ao fazer esse tipo de análise, torna-se possível rever a apólice e abaixar o valor das taxas — principalmente se as novas regiões estão situadas em locais com índices menores de ocorrências.

Lembrando que o mesmo serve para o tipo de mercadoria transportada, visto que as características das cargas também influenciam no valor da apólice.

Tenha cuidado ao informar os valores das mercadorias

Ao contratar um seguro, o corretor pergunta qual é o valor médio transportado. Caso haja alguma variação eventualmente, prefira informar o valor médio e pagar pela diferença nesses períodos de sazonalidade — isso sai mais barato do que contratar uma apólice com um valor mais alto que não é usado com frequência.

Preste atenção aos detalhes

Em todo seguro que for contratado, há uma cobertura básica e outras opções que serão cobradas adicionalmente. Por isso, é importante entender suas necessidades e as características da carga e quais alternativas são realmente necessárias na sua apólice. Isso ajuda a evitar pagar por algo que não será utilizado.

Sempre que chegar o momento de renovar o seguro, faça novas cotações

Ainda que a seguradora ofereça um valor satisfatório, procure opções no mercado, faça cotações e tente negociar com cada uma delas. Isso aumenta o seu poder de barganha e pode ajudar a conseguir um desconto com a empresa que você contrata normalmente (e sabe que é confiável).

Além disso, vale lembrar que, mesmo que você opte por fazer a troca, o seu histórico no mercado não some. Sendo assim, se ele for bom, isso também facilita conseguir bons preços.

Como podemos ver, o seguro de transporte de cargas é fundamental para cobrir os possíveis prejuízos que o embarcador e o transportador possam sofrer devido ao dano causado nas cargas — decorrentes de acidentes e outras ocorrências —, além do fato de algumas modalidades serem exigidas por lei. Ainda assim, é possível contar com alternativas para reduzir o impacto desse valor nas receitas.

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